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Madeirenses já não precisam de reservar trilhos classificados

26-01-2026
MIM Bulletin
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Os residentes na Região Autónoma da Madeira deixam de estar obrigados a efetuar reserva prévia para percorrer os percursos pedestres classificados.

De acordo com um anúncio do Governo Regional, os madeirenses e porto-santenses passam apenas a ter de apresentar, à entrada dos trilhos, o Cartão de Cidadão e o Cartão de Residente na Região, emitido através do portal SIMplifica. Ainda assim, os residentes poderão continuar a registar-se na plataforma, caso assim o entendam.

Madeirenses já não precisam de reservar trilhos classificados

O controlo das entradas nos percursos pedestres classificados está a cargo do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN), entidade responsável pela implementação do sistema, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro, na sequência da publicação da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro.

A obrigatoriedade de reserva prévia tinha gerado contestação em vários setores, nomeadamente por alegadas limitações no acesso a propriedades privadas. O tema chegou mesmo a ser notícia de destaque na imprensa regional.

De acordo com as taxas definidas, a entrada nos percursos é gratuita para residentes na Região, enquanto o público em geral paga 4,5 euros. No caso de visitantes acompanhados por operadores turísticos com protocolo com o IFCN, o valor é reduzido para 3 euros.