Alteração da lei que regula o funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas
A Assembleia da República aprovou, em 07 de julho, alterações à lei que regula o funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Entre as várias alterações aprovadas, constam a limitação dos mandatos dos conselheiros a 12 anos, e a obrigatoriedade, ainda que não vinculativa, do CCP, como órgão de consulta do Governo, ser ouvido em iniciativas do executivo que digam respeito à diáspora.
Os conselheiros passam também a assistir aos trabalhos da Assembleia da República, incluindo comissões parlamentares, que versem sobre matérias das comunidades portuguesas, especialmente quando sujeitas a consulta obrigatória.